Desincompatilizações iniciam em abril
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Regional do Estado de Santa Catarina (TRE-SC), os prazos de desincompatibilização aos futuros candidatos, regidos pela Lei de Inelegibilidades, podem ser de 3, 4 ou 6 meses antes do pleito.
As datas de afastamento serão as seguintes nas eleições deste ano:
? prazo de seis meses, último dia de exercício 4/4/2014, com desincompatibilização em 5/4/2014,
?prazo de quatro meses, último dia de exercício 4/6/2014 e desincompatibilização em 5/6/2014
?prazo de três meses, último dia de exercício em 4/7/2014 e desincompatibilização em 5/7/2014
Para facilitar a pesquisa aos futuros candidatos às eleições deste ano, o Tribunal disponibilizou o serviço de consulta aos prazos de desincompatibilização online.
A desincompatibilização é o ato pelo qual o futuro candidato se afasta de determinados cargos, empregos ou funções na administração pública, direta ou indireta, em determinados prazos, antecedentes ao pleito eleitoral, e objetiva impedir que tais candidatos façam proveito de sua condição de agentes públicos em benefício de suas campanhas eleitorais, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. A ausência de desincompatibilização do candidato no prazo legal pode resultar no indeferimento de seu registro, por ser causa de inelegibilidade.