Padrasto é condenado a 20 anos por morte de menino

Após 24 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí, condenou nesta quarta-feira (1), o padrasto acusado da morte do menino de três anos em razão de traumatismo cranioencefálico em novembro de 2019. O homem cumprirá a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
 
Consta nos autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público, ao revés de zelar pela proteção e pelo melhor interesse da criança, os denunciados perpetraram atos de violência enquanto a criança estava sob imediata proteção.
 
O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima - agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar - e desclassificou a conduta imposta à mãe para homicídio culposo. Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença analisando a nova imputação atribuída à mãe da vítima.
 
A magistrada analisou os elementos do crime culposo, concluindo que pela existência de “(...) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com um lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu”.
 
Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, concedendo-lhe, contudo, o perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.


 
A sessão do júri iniciada na manhã de terça-feira (31/8) foi suspensa por volta das 23h e retomada na manhã desta quarta-feira (1º/9), encerrando por volta das 18h30min. Este foi o primeiro júri da Vara Criminal da comarca de Gaspar que precisou ser suspenso. No total, 13 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento que ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. 
 
As informações foram passadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina 

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