Agendamento para vacinação abre nesta quarta-feira

A agenda de vacinação em primeira dose contra a Covid-19 abre nesta quarta-feira (1º). A  novidade será a oferta de 120 vagas para adolescentes de 12 a 17 anos. Para este público, as aplicações dependem da disponibilidade de doses de Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação a esta faixa etária. 

Sem ter recebido novas doses do imunizante, deve trabalhar com a reserva técnica de vacinas dos demais grupos contemplados na campanha do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Por isso, a agenda está sendo aberta apenas para esta quarta-feira, dia 1º de setembro, esclarece a Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer. 

Para o público geral acima de 18 anos, no ato do recebimento da vacina é preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência. Se a pessoa tiver o Cartão Nacional do SUS, também é recomendado levar. Já para os adolescentes, além da mesma documentação, eles devem estar acompanhados de um adulto responsável. 

O agendamento já está disponível no site oficial do município, https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/. Serão destinadas 120 doses por dia a este público. Ocasionalmente, se terminarem as doses, os adolescentes deverão comparecer no dia seguinte.

 

Casos que não necessitam agendamento

A Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, esclarece, ainda,  que 10% do total diário de doses destinadas ao público de 12 a 17 anos, por determinação da normativa estadual, devem ser destinados a adolescentes moradores de rua, adolescentes gestantes, puérperas, lactantes, portadores de deficiências graves, comorbidades e imunossupressão de acordo com a lista abaixo relacionada:

- Os adolescentes de 12 a 17 anos indígenas, quilombolas e em situação de rua deverão ser vacinados a partir do envio de doses do Programa Nacional de Imunização.

 

Limitações reconhecidas

- São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

    a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; 

    b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; 

    c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

    d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. 

Comorbidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde

- São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo:     

            a)Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

    b) Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); 

    c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

    d) Doença hepática crônica;

    e) Doença renal crônica;

    f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); 

    g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa); 

    h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); 

    i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

    j) Síndrome de down.   

 

Documentos necessários

Para este público incluso nos 10% da população geral de adolescentes de 12 a 17 anos, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, declaração médica de um dos eventos acima relacionados que comprove que o adolescente tem direito a compor esse contingente específico (esta declaração ficará retida), com exceção das condições visivelmente identificadas (ex.: Down) e estar acompanhado de um adulto responsável. E não é necessário agendar, a pessoa pode comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, munida dos documentos necessários. 

 

3ª Dose e encurtamento de intervalo também passam a valer nesta quarta-feira

Além do início da imunização para a população de 12 a 17 anos, a partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, também passam a valer outras duas regras estabelecidas pelo Governo do Estado. 

Uma delas é a deliberação 187/CIB/2021, que prevê dose de reforço contra a Covid-19 para os idosos com idade a partir de 70 anos ou mais que receberam a 2ª dose do imunizante há mais de seis meses. 

E a outra deliberação, a 194/CIB/2021, estabelece a antecipação da aplicação da segunda dose e se destina, neste momento, a estudantes e pesquisadores aprovados em programas de ensino e pesquisa no exterior, visando a concluir o esquema vacinal. 

 

A antecipação deve seguir as recomendações das bulas dos fabricantes e da Anvisa, sendo: 

    a) Pfizer: 21 dias a 12 semanas;     

    b) AstraZeneca: 4 a 12 semanas; 

    c) Coronavac: 14 a 28 dias.


 

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