A partir de amanhã, Guabiruba retorna as aulas 100% presenciais

As aulas do ensino municipal (infantil e fundamental) retornam a ser 100% presenciais a partir de 1° de setembro em Guabiruba, conforme o Decreto Estadual 1.408 de 11 de agosto 2021. Somente crianças com comorbidades (que apresentem atestado médico), permanecerão com as aulas no ensino remoto.

Para Alfred Nagel Neto, secretário de educação, o retorno dos estudantes é fundamental para o seu desenvolvimento acadêmico. “No ano passado, precisamente em 18 de março, nossos estudantes foram privados de seu maior direito: frequentar a escola. Sabemos que ainda estamos em meio à pandemia, mas é importante aprendermos a conviver com o vírus, pois ele não desaparecerá tão cedo. Nossas crianças e jovens precisam desenvolver-se cognitivamente e, certamente, a escola é o melhor lugar para este desenvolvimento."

As mudanças do novo decreto são:

1- Todos os estudantes deverão retornar às aulas presenciais a partir do dia 1º de setembro do corrente ano. (Resolução 2/2021, CNE)  

2- Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco: gestantes e puérperas; obesidade grave; asma; doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus.  (Decreto 1.408/2021)

3-  Os estudantes inseridos no grupo de risco, para retornarem, devem apresentar laudo médico que comprove a possibilidade deste retorno e os familiares assinam um termo de responsabilidade.

4- O estudante que esteja inserido em grupo de risco e que não comprovou sua comorbidade, deve apresentar laudo médico para ser mantido em ensino remoto.

5. Os Planos de Contingência Municipal e Escolares estão atualizados com a Portaria nº 1.967.

6. Nas turmas em que o número de estudantes for superior ao número permitido em sala de aula, acontecerá um rodízio. Não teremos mais escalonamento semanal. O rodízio acontecerá, de forma semanal, com um pequeno número de estudantes. Estes alunos receberão atividades a serem confeccionadas de forma remota.

7. Sempre que possível conduzam seus filhos à escola de forma própria, sem utilizar o ônibus escolar.

8. Na entrada da escola continuará havendo pessoas organizando o fluxo dos estudantes e aferindo a temperatura corporal.

9. O distanciamento em sala de aula será de 1 metro. Nos demais espaços, principalmente durante a alimentação, 1,5 metro.

10. A Nota Informativa nº 002/2021 - DIVE/SUV/SES/SED/SC orienta tecnicamente as escolas diante de casos suspeitos e/ou confirmados de COVID19 para servidores e estudantes dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Profissional e Ensino Superior, Educação Especial e afim no Estado de Santa Catarina. É esta nota que orienta possíveis suspensões de turmas em caso de suspeita de covid de estudantes.

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