'Pais devem comprar apenas os necessários'

Este é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma, PLC 126/2011, do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro passado. De acordo com a lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.
E, obviamente, não será diferente na rede estadual de ensino de Santa Catarina. Segundo Moacir Merizio, gerente de Educação da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque, na hora de comprar os materiais escolares os pais podem ficar tranquilos e comprar, somente, os materiais básicos, aqueles de uso individual. Os pais devem comprar o necessário, pois, provavelmente, após processo licitatório, os materiais coletivos virão e serão entregues, pontua.
Matrículas
Merizio aproveitou a entrevista concedida a Rádio Cidade para dizer que ainda existe a possibilidade de matrículas para a rede estadual. Os pais devem respeitar o zoneamento, ou seja, procurar a escola mais próxima de sua residência.



