Decreto orienta pelo fechamento do comércio em SC
O comandante do 18º BPM de Brusque, tenente-coronel, Otávio Manoel Ferreira Filho, reafirmou algumas orientações ao comércio do município após o decreto estadual determinando quais estabelecimentos podem permanecer abertos, e quais deverão fechar pelo período de sete dias. Por ser Decreto Oficial é preciso que haja colaboração dos comerciantes para que atendam as orientações de precaução contra o Coronavírus.
Os estabelecimentos que deverão fechar são, hotéis, bancos, comércio (exceto farmácias), bares e restaurantes, nesta situação específica de bares e restaurantes, o comandante ressalta que estes estabelecimentos poderão abrir, desde que não haja aglomeração de pessoas, ou seja, os clientes poderão comprar a refeição, mas não consumir o alimento no local, deverão levar para suas residências ou local de trabalho. Para as lanchonetes a mesma restrição, o cliente poderá comprar seu lanche, porém deverá consumir em outro local, e não no interior do estabelecimento.
Outros locais que estão listados para fechar são, oficinas mecânicas, correios, e indústrias operando com capacidade mínima necessária. Eventos também estão suspensos por 30 dias, independentemente do número de pessoas. A medida inclui aniversários, confraternizações entre amigos ou qualquer tipo de encontro. Os estabelecimentos que poderão abrir, farmácias, unidades de saúde, supermercados, postos de combustível, distribuidoras de gás e água, distribuidora de energia elétrica, clínicas veterinárias de emergência, funerárias, serviços de telecomunicações, imprensa, segurança privada, e lixo. As determinações passaram a valer a partir desta quarta-feira (18). Confira as declarações feitas pelo tenente-coronel, Otávio Manoel Ferreira Filho.