O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública questionando o critério utilizado pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) para calcular a cobrança da tarifa de esgoto nos municípios catarinenses nos quais a empresa é concessionária do serviço. Conforme apurou a Promotoria de Justiça, com base inclusive nas informações prestadas pela própria Casan, a cobrança da tarifa de esgoto se dá na proporção de 100% da tarifa de água, e não calculada com base no consumo real de cada consumidor, medido a partir da quantidade de água individualizada que retorna para o sistema de captação.
Desta forma, a tarifa leva em consideração o consumo máximo presumido do sistema, acrescido do custo de vários outros fatores, inclusive aquele decorrente de fontes ilegais particulares e alternativas de fornecimento de água. Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino argumenta que não existe comprovação de que haja a necessidade de cobrança da tarifa de esgoto pelo mesmo valor da tarifa de água, e ainda sustenta que, tratando-se de remuneração por preço público, o valor pago pelo consumidor deve ser a contraprestação pelo serviço público individual realizado. Assim, mensurando-se o patamar de pagamento do esgotamento sanitário pela entrada de água consumida, é inviável a cobrança no montante de 100% do valor de fornecimento desta, já que impossível o retorno total da água consumida como esgoto.
Na ação, o Ministério Público requer que seja determinado à Casan que, em todos os municípios catarinenses onde presta serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, efetue a cobrança da tarifa de esgoto de forma individualizada, com o cálculo do volume de esgotamento sanitário recebido de cada unidade consumidora, ou, se com base na tarifa de água, no limite máximo de 80% da água consumida.




