Caixa explica ações de reintegração de posse

Após o cumprimento de 17 mandados de reintegração de posse de apartamentos no Residencial Minha Casa Minha Vida, no bairro Cedrinho, a Caixa Econômica Federal emitiu nota sobre o assunto. Através da gerência regional de Blumenau, o órgão esclareceu alguns pontos da ação realizada durante a quinta-feira (25).

Procedimentos como a própria reintegração de posse, e o que acontece em caso de venda ou locação do imóvel antes da quitação do débito foram esclarecidos neste comunicado:

“Com relação à Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa Econômica Federal esclarece que a comercialização do imóvel do programa, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participará de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente perderá o imóvel. Esta condição é informada ao beneficiário por ocasião da assinatura do contrato. A CAIXA não reconhece contrato de gaveta.

Quando há denúncia do descumprimento desta regra, a CAIXA notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a venda do imóvel para terceiros, a CAIXA protocola notícia-crime na Polícia Federal e adota medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.

A CAIXA informa que a reintegração de posse do empreendimento é feita conforme determinação judicial. O cumprimento da decisão é de competência da Justiça Federal.

A reintegração de posse visa garantir o direito das famílias devidamente selecionadas pela prefeitura municipal, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida, para os quais os imóveis serão devidamente destinados. Após a reintegração, a CAIXA fará vistoria das unidades para posterior entrega às famílias devidamente selecionadas pela prefeitura, de acordo com as regras do Programa Minha Casa Minha Vida.

A CAIXA, recentemente, ampliou o convênio com a COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) para que este, por meio dos CRECI, auxilie também na fiscalização de eventuais comercializações irregulares de imóveis no faixa 1, inclusive no que se refere à atuação de corretores e imobiliárias.

A seleção das famílias beneficiadas é de responsabilidade e competência exclusiva dos Entes Públicos (estados, municípios e DF), conforme Portaria 595 do Ministério das Cidades que regula o programa.

O Programa Caixa de Olho na Qualidade tem objetivo de atender aos beneficiários do MCMV. Neste Programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão, venda ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita”.

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