Para impedir sombreamento na praia Brava, MPF sugere limitação de liberação de construções

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Itajaí e o Instituto Itajaí Sustentável. O pedido é para que a Justiça condene ambos a não aprovar novos empreendimentos em toda a extensão da Praia Brava que impliquem qualquer tipo de sombreamento na restinga e areia da praia antes das 17 horas, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). O MPF pede multa de dez mil reais por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.
A investigação apurou que edifícios construídos nas primeira e segunda quadras em frente à praia têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, impactando negativamente a biota local, as condições sanitárias, paisagísticas e a qualidade de vida da população. Esse efeito já foi reconhecido pelo órgão ambiental municipal, porém ele tem se restringido a definir medidas compensatórias leves aos empreendedores, permitindo o avanço da sombra sobre a praia.
O Município, por sua vez, tem se valido do instituto da outorga onerosa para ampliar o potencial construtivo dos empreendimentos, e, consequentemente, a altura dos edifícios, sem os estudos necessários e em desacordo com audiências públicas realizadas com a população de Itajaí quando foram estabelecidas as alturas dos prédios da Praia Brava.


