MPSC denuncia Paulo Eccel por crime de responsabilidade
O Ministério Público de Santa Catarina, com base em um inquérito policial, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Paulo Eccel, mais dois ocupantes de cargos comissionados no Departamento Geral de Infraestrutura e os proprietários de uma empresa de terraplanagem. O processo é por crime de responsabilidade, onde serviços de máquinas e materiais foram realizados em duas pistas de aeromodelismo.
Tudo começou com investigações e diligências realizadas em 2014 que envolviam a empresa de terraplanagem em licitações de outro município, quando foram encontrados documentos que indicavam a ocorrência de fraudes em menor escala envolvendo a Prefeitura de Brusque. Os documentos tratavam de serviços de máquinas e materiais nessas pistas, particulares, serviço que seria transformado em horas-máquina da prefeitura, como se o serviço fosse realizado em outro local.
As provas, de acordo com a denúncia do MP, indicam que esse tipo de serviço que era para ser executado em obras públicas, na verdade foi executado em áreas particulares, conduta vedada por lei. Em depoimento, duas pessoas confirmaram que buscaram auxílio de servidores públicos para que o serviço acontecesse, bem como ele efetivamente foi realizado.
Em seu depoimento na Polícia Civil, que também investigou o fato, o ex-prefeito Paulo Eccel afirmou se recordar de uma reunião com um grupo de aeromodelismo solicitando apoio para a melhoria no acesso da pista que praticavam o esporte, além de um espaço na Vila Olímpica. Depois da reunião, ele teria feito um despacho para o setor competente averiguar a legalidade do pedido. Após isso, ele só soube da melhoria feita no local após a intimação feita pelo Ministério Público.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que em momento algum os praticantes da modalidade sabiam que algo irregular acontecia naquelas obras, já que não havia um esclarecimento de que forma essa obra aconteceria. Em planilhas encontradas na empresa de terraplanagem foram encontradas menções em transformar o serviço realizado em horas-máquina para a prefeitura e o nome dos dois funcionários comissionados do DGI.
Então, o promotor Daniel Westphal Taylor ofereceu a denúncia contra o ex-prefeito Paulo Eccel atribuindo a ele a autorização e o comando para a realização de um serviço público em razão de particulares. Já os outros dois funcionários da prefeitura e os proprietários da empresa foram denunciados como coautores.
Todos foram denunciados no artigo 1º, inciso II do decreto-lei 201/67: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;”
A pena para o crime é de reclusão de 2 a 12 anos, além da perda de cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos, no caso de condenação definitiva, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular.