Procon explica sobre reajuste dos planos de saúde

No país, 6,6 milhões de usuários de planos de saúde estão ligados ao modelo coletivo por adesão, contratado por entidades como associações de classe, conselhos e sindicatos. Com forte apelo financeiro, esses convênios costumam atrair o consumidor pelo preço, mas podem esconder uma armadilha: como não têm reajustes regulados, podem trazer índices anuais de correção bem acima da inflação e do teto estabelecido pela agência reguladora (ANS).
A combinação pode deixar ao longo do tempo a prestação do plano coletivo mais cara que a de um plano individual, além do risco de inviabilizar o contrato, obrigando o consumidor a abandonar a assistência devido ao alto custo. Convênios médicos por adesão têm preços menores no início, mas como reajustes não são regulados e chegam muito acima da inflação, em pouco tempo gasto dos usuários dispara.
Os percentuais de reajuste praticados pelas operadoras pode variar desde 9,04 % proposto pela ANS em 2013 até 40% de acordo com o plano. O diretor do Procon de Brusque, Fábio Roberto de Souza, disse que a escalada de percentuais acima da inflação acontece para justificar o equilíbrio financeiro das operadoras. Segundo ele ao receber a fatura corrigida o usuário acaba não tendo muito o que fazer.
Como esses grupos são menores, a diluição dos custos é restrita a poucos, assim como o poder de negociação do usuário. Enquanto os planos individuais tiveram reajuste autorizado pela agência de 9,04% em 2013, a correção do plano coletivo pode superar em muito esse valor. A operadora quando contada pelo Procon responde que seu modelo de reajuste cumpre a legislação vigente.
Souza afirma que inúmeros consumidores que tiveram reajustes por mudança de faixa etária impostos após os 60 anos ingressaram em juízo, buscando afastar tais reajustes em virtude da flagrante inobservância às regras determinadas pela legislação e pela ANS.
Segundo o advogado, diante das reiteradas e sistemáticas derrotas perante os tribunais, as operadoras de planos de saúde desenvolveram nova tática visando burlar as disposições do Estatuto do Idoso.
Souza explica: "Com efeito, cientes de que os reajustes por mudança de faixa etária estão legalmente vedados após o aniversário de 60 anos de seus beneficiários, as operadoras passaram a impor pesados reajustes por ocasião do último reajuste permitido em lei, ou seja, por ocasião do aniversário de 59 anos de seus beneficiários. Em outras palavras, se não podem impor os pesados reajustes posteriormente aos 60 anos, passaram a fazê-lo de forma imediatamente anterior.
Assim, prossegue ele, embora tecnicamente não estejam infringindo a legislação referente ao Estatuto do Idoso, os efeitos maléficos de tais reajustes unilaterais e abusivos são exatamente os mesmos, quais sejam, onerar excessivamente os consumidores cuja idade esteja mais avançada comprometendo suas condições de arcar com os pagamentos e, eventualmente, forçando verdadeiramente a sua expulsão das carteiras dos planos", finaliza.
Souza orienta as pessoas com mais de 60 anos de idade que possuem planos de saúde e que se sintam prejudicados pelos reajustes impostos pelas operadoras que procurem o Procon, pois cada caso precisa ser analisado, pois diante dessa situação, resta ao consumidor lesado por reajuste excessivamente oneroso, recorrer ao Judiciário para, com base no Código de Defesa do Consumidor, afastar tais reajustes.
Os planos coletivos pequenos, com até 30 beneficiários, sofrem com mais frequência o peso dos reajustes salgados. Entidades como a Pro Teste Associação de Consumidores e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que a correção de valores não regulada coloca o consumidor em grande desvantagem. O pleito destas entidades é para que a ANS controle os reajustes.



