Lei anticorrupção entra em vigor
O que todo cidadão brasileiro quer, e quem não quer não pode ser chamado de cidadão, é um país isento de corrupção política. Apesar de ser um sonho aparentemente utópico, uma lei sancionada em agosto de 2013 e que entra em vigor nesta quarta-feira (29) deve ou, pelo menos, pretende diminuir as estatísticas da picaretagem. Trata-se da Lei Nº 12.846/2013, mais conhecida como a Lei Anticorrupção, que prevê sanções rigorosas às empresas e todos os seus dirigentes que atuam ilicitamente em licitações públicas.
Para saber mais a respeito desse marco na legislação brasileira, a Rádio Cidade entrou em contato, na manhã desta terça-feira (28), com o diretor executivo Observatório Social de Brusque e região, Evandro Gevaerd. O objetivo foi saber como o vigorar desta nova lei auxilia nos trabalhos de observação e fiscalização da entidade, não só em nível local, mas, até mesmo, nacional.
Em tom otimista, Gevaerd relatou que a lei beneficiará muito o brasileiro. Se for comprovado, num processo administrativo, a prática fraudulenta, a empresa envolvida pode ser punida com 20% do seu faturamento bruto, ou R$ 60 milhões, além de outras ações que podem implicar tal fato, pontua.
Ele também destacou o fato de que, diferente de agora, no vigorar da lei a empresa e todo o seu corpo administrativo será responsabilizada e não apenas o funcionário envolvido na contravenção.
Muito mais importante e muito mais efetivo, diz Evandro, ficará o trabalho dos observatórios sociais Brasil afora, após a Lei Anticorrupção entrar em vigor. O trabalho de fiscalização poderá ser feito com mais intensidade a partir desta quarta-feira e se algo for constatado caberá, principalmente, ao poder público, a investigação e a aplicação da Lei Nº 12.846/2013. Apesar disto, somente processos licitatórios que ocorrerem a partir desta quarta é que estarão sob a vigilância da nova lei. Os antigos, em que exista a suspeita de fraude, estarão sob a legislação vigente na época dos fatos.
Gevaerd faz um apelo a população, pedindo que fique atenta e ajude a fiscalizar e denuncie os casos para os órgãos competentes quando se depararem com situações de fraude. Essa lei não vai surtir seus efeitos se a sociedade não ficar vigilante, conclui.