Materiais de uso coletivo estão proibidos

Próximo de mais um ano letivo, a maratona de compras dos materiais escolares já está sendo intensificada no comércio da região. Mas esta não é a única nem a mais importante mudança na rotina de providenciar cadernos, livros e acessórios para o estudo das crianças e adolescentes. A partir deste ano de 2014, as instituições estão proibidas, por lei, de pedir materiais de uso coletivo nas listas que entregam aos pais.
Apesar desta informação ainda não ter tido uma divulgação maior no País, a lei foi sancionada em 26 de novembro de 2013 pela presidente Dilma Roussef, e vale para todo o território nacional. Pais, responsáveis e diretores de escolas devem estar atentos, pois mesmo que o colégio tenha elaborado sua lista de materiais antes da data de 26 de novembro de 2013, precisa seguir a lei e corrigi-la a tempo de os pais não se sentirem obrigados a comprar itens como pacotes de papel sulfite, giz para quadro negro ou caneta para quadro branco. Após a publicação do ato, a instituição educacional não pode alegar desconhecimento. De alguma maneira, precisa avisar aos responsáveis pelo aluno que mudanças foram feitas.
Os materiais de uso administrativo ou para a limpeza da escola também estão vetados das listas daqui por diante. Itens como envelopes, clipes, tintas para impressoras e papel higiênico, por exemplo, o custeio deste material deve estar embutido no valor da mensalidade, quando houver. Os pais só têm obrigação de providenciar os materiais de uso pessoal dos filhos em sala de aula.
Se suspeitarem que algo está ali para um fim que não seja este, os pais têm total liberdade para questionar. Caso o colégio insista em manter tais pedidos na lista, é recomendado que os pais se mobilizem para abrir reclamações aos órgãos competentes como o Procon, Secretarias de Educação de sua cidade, Gered e também ao Ministério Público se preciso for.
A proibição de pedidos de itens de uso coletivo, administrativo ou de higiene vale para todo o ano letivo, ou seja, não é restrita à lista do início do ano. Além disso, os pais devem ficar atentos a práticas para contornar a nova situação como uma data comemorativa ou festa extraordinária não pode ser desculpa para a escola cobrar taxas extras a título de providenciar materiais inesperados.
LDO


