Moradores podem pagar multas por desrespeitar o código de posturas sustentáveis de Brusque

Os moradores de Brusque devem ficar atentos com a organização da cidade, a Lei complementar N. 372, de dezembro de 2022, traz as penalidades para quem descumpre o artigo 2º da Lei 139, de dezembro de 2008, que trata da preservação estética e da higiene dos logradouros públicos. O Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) vem trabalhando na fiscalização e na aplicação das penas, que são calculadas em CUB SC, sendo o CUB de março de 2023 no valor de R$ 2.671,09.
  
O diretor de Planejamento Urbano do Instituto Brusquense de Planejamento (IBPLAN), André Felipe Bozio, falou sobre a aplicação da lei. “Com a publicação da Lei 332/22, sancionada pelo prefeito no final do ano passado, cita uma nova ferramenta para o Instituto Brusquense de Planejamento poder ter uma ação mais concreta, em relação a propriedades privadas no município. Diante disso, o Ibplan, passou a solicitar não só a limpeza dos lotes, mas também dos passeios públicos, que são responsabilidade dos proprietários fazerem a manutenção e limpeza, e também, não só entrar em contato com os proprietários, mas também possibilitou a notificar e aplicar as devidas sanções,” disse. 

Medidas:
Em caso do descumprimento da lei, os valores de multas aplicadas que estão estabelecidos são - 1x CUB/SC no caso de:
Manter terrenos, passeios e sarjetas sem adequada limpeza, com águas estagnadas, mato, lixo ou materiais nocivos à saúde pública;
Deixar escoar águas servidas das edificações para os passeios, leito dos logradouros públicos ou terrenos vizinhos;
Aterrar vias públicas, quintais e terrenos baldios com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos;
Derramar óleo, graxa, cal e outras substâncias similares nos logradouros públicos.

Multa de 3x CUB/SC no caso das seguintes infrações:
Transportar, sem as devidas precauções, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das vias públicas;
Danificar, assorear ou obstruir com lixo, terra, detritos ou quaisquer outros materiais, cursos d`água, valetas, sarjetas e canalizações de qualquer tipo;
Queimar, mesmo nos quintais, lixo, detritos ou quaisquer materiais capazes de molestar a vizinhança ou produzir odor e fumaça, sendo proibido o uso de fogo para a limpeza dos terrenos urbanos;
Atirar nos passeios, sarjetas, vias e logradouros públicos, papéis, embalagens, varredura, terra, detritos e tudo quanto constitua lixo ou falta de asseio urbano.

Ações passíveis de penalização
O artigo 2º da Lei Complementar n. 139/2008 trata das ações que são possíveis de penalização, conforme os valores da Lei N. 372, de dezembro de 2022.

Manter terrenos, passeios e sarjetas sem adequada limpeza, com águas estagnadas, mato, lixo ou materiais nocivos à saúde pública;

Deixar escoar águas servidas das edificações para os passeios, leito dos logradouros públicos ou terrenos vizinhos;

Transportar, sem as devidas precauções, quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das vias públicas;

Danificar, assorear ou obstruir com lixo, terra, detritos ou quaisquer outros materiais, cursos d`água, valetas, sarjetas e canalizações de qualquer tipo;

Aterrar vias públicas, quintais e terrenos baldios com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos;

Queimar, mesmo nos quintais, lixo, detritos ou quaisquer materiais capazes de molestar a vizinhança ou produzir odor e fumaça, sendo proibido o uso de fogo para a limpeza dos terrenos urbanos;

Atirar nos passeios, sarjetas, vias e logradouros públicos papéis, embalagens, varredura, terra, detritos e tudo quanto constitua lixo ou falta de asseio urbano;

Derramar óleo, graxa, cal e outras substâncias similares nos logradouros públicos.

Denúncias:
Caso haja alguma denúncia, o denúnciante deve identificar o proprietário, ou algum dado dele, e anexar junto a denúncia. As denúncias podem ser feitas pela ouvidoria do município, pelo telefone 156 ou site da prefeitura de Brusque (https://portal.brusque.sc.gov.br/), ou também diretamente pelo telefone do Ibplan - 3251-1833.

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