O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) divulgou a pauta de julgamentos da 3ª Comissão Disciplinar do órgão para a próxima terça-feira (16). E o caso envolvendo a expulsão do técnico Mauro Ovelha, contra a equipe do Figueirense, será tratado durante a próxima sessão do órgão.
A expulsão aconteceu após a marcação do segundo pênalti para o Figueirense, ainda na 1ª rodada do estadual. Mauro ficou de fora do banco de reservas no jogo seguinte, contra o Criciúma, mas de qualquer forma seria denunciado pelo TJD. E o treinador foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz o seguinte:
“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
A expectativa é de que a pena de Mauro seja aliviada por ele já ter cumprido um jogo. Porém, a situação pode melhorar caso a pena seja convertida para a advertência, caso a infração cometida na partida seja considerada de pequena gravidade pela comissão avaliadora do TJD.
Na súmula da partida, o árbitro Evandro Tiago Bender colocou o seguinte sobre a expulsão de Mauro Ovelha: “Aos nove minutos do segundo tempo, expulsei o técnico da equipe do Brusque, o Sr. Mauro Grasel, por após a execução de um tiro penal contra sua equipe, gesticular acintosamente, abrindo os braços, sendo que o mesmo já havia sido advertido verbalmente pelo árbitro. Informo que após a expulsão o referido técnico aplaudiu de forma irônica a decisão da arbitragem”.




