Santa Catarina inicia Operação Quaresma contra maus-tratos a animais

A Polícia Militar de Santa Catarina inicia nesta semana a Operação Quaresma, que vai até 9 de abril. Com o apoio de órgãos da vigilância sanitária e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a ação visa o cumprimento da Lei nº 9605/95, contra as práticas de atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

A área de abrangência da Operação inclui os municípios que compõem a circunscrição do 1º Comando Regional de Polícia Militar (CRPM), 3ª CRPM e 11ª CRPM, com especial atenção às regiões de cultura açoriana, em ações de forma integrada com demais órgãos de fiscalização sanitárias estaduais e municipais.

Para o subcomandante-geral da PMSC, coronel Alessandro José Machado, a operação representa a integração da Polícia Militar com as demais forças de Segurança e dos órgãos fiscalizadores do Governo do Estado. “Estaremos fiscalizando diuturnamente as regiões de maior incidência anteriores de ocorrências, além das fronteiras e estradas de acesso secundário que possam ser utilizadas pelos suspeitos”, afirmou.

A PMSC, ao lado dos demais órgãos envolvidos, se faz presente, nas ações de fiscalização, com emprego direcionado de suas unidades especializadas a fim de garantir que a prática não ocorra nas localidades onde ela é recorrente. Em 2022 apenas uma ocorrência foi registrada. É o menor índice dos últimos anos. Em relação aos anos anteriores, foram registradas em 2021 seis ocorrências e, em 2020, 15.

Multa prevista
A Lei nº 17.902 prevê aplicação de multa para pessoas que participarem da “farra-do-boi” em território catarinense, e também estabelece outras providências. O descumprimento gera ao infrator ou infratores, além das penalidades previstas nas legislações federais, multa pecuniária aos promotores e divulgadores, e multa a cada um dos demais participantes identificados.

O descumprimento da lei gerará ao infrator ou infratores, além das penalidades previstas nas legislações federais, multa pecuniária de R$ 10 mil aos promotores e divulgadores, e multa de R$ 1 mil a cada um dos demais participantes identificados.

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