Procon dá dicas para compra de material escolar

O período do retorno dos alunos às escolas está chegando, e com ele, o período da compra de material escolar. Como os pais devem proceder neste momento, ceder aos pedidos dos filhos ou buscar o melhor preço? O Procon levantou alguns pontos importantes para a compra do material escolar.

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;

Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Outros cuidados

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Uniforme Escolar

Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com Procon, na Rua Manoel Tavares, 51, no Centro, ou nos telefones 3351-0686 e 3351-8936, ou ainda através do e-mail procon@brusque.sc.gov.br

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