Lei determina afastamento de grávidas do trabalho na pandemia e gera dúvidas

A pandemia do novo Coronavírus trouxe, além de prejuízos, a necessidade de mudanças e dúvidas quanto aos direitos de trabalhadores. No caso das gestantes, mesmo com regramentos a partir da aprovação e sanção da Lei 14.151/21, que determina o afastamento das mesmas da atividade presencial sem perda salarial, o cenário ainda gera incertezas.
O tema foi abordado em entrevista com as advogadas Raquel Granzotto Peron e Viviane Morsh Gonçalves. Raquel esclarece que desde o início da pandemia as empresas precisaram se adaptar às novas medidas. Ela ressalta que até maio deste ano havia, apenas, recomendações do Ministério Público do Trabalho pelo afastamento. Sem uma determinação legal, não havia a obrigatoriedade de cumprimento da medida.
A impossibilidade de atuação remota de alguns setores e a complexidade de situações do dia a dia do mercado são entraves. Na avaliação dela, a falta de um período de adaptação também ampliou a confusão em relação ao regramento.
“A lei é muito simples. Ela peca pela simplicidade. É uma lei extremamente curta, que apenas determinou o afastamento das gestantes, mas não trouxe normativas específicas para as funcionárias que não conseguem desempenhar suas atividades em seu local físico de trabalho”, explica.
A orientação geral, segundo ela, é pelo afastamento mantendo a integralidade do rendimento da profissional. Caso seja possível o trabalho remoto, o modelo deve ser proposto. Em situações em que não se possa fazer o trabalho à distância, alternativas como a transferência de setor também pode ser avaliada antes da adoção da suspensão e complemento salarial. “Infelizmente não tem muito o que se fazer nesse sentido”, complementa a advogada.
Lacunas
Viviane concorda com a pouca orientação sobre o tema também para as trabalhadoras afetadas. “É uma lei que veio para salvaguardar a mãe e a criança, mas ela deixa mutas lacunas”, afirma.
Ela ressalta que o afastamento é obrigatório, mas sem uma definição, o tema depende de medidas tomadas por cada empresa. O foco sindical, segundo a advogada, é a garantia de que estas profissionais não tenham prejuízos.
“Essa lei, olhando pelo lado da trabalhadora gestante, não deu oportunidade, não tratou a gestante como um sujeito de direito, se poder fazer uma escolha. Há gestantes também que querem trabalhar, mas, neste caso, não é permitido. Se não puder estar no trabalho remoto, ela deve ser afastada”, comenta a advogada.
A Lei 14.151/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em abril deste, sendo sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mesmo mês. Ela é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/Acre) e estabelece que as gestantes tenham a atividade de trabalho presencial substituída pelo teletrabalho em qualquer etapa da gestação durante a pandemia do Coronavírus.