ITBI em Brusque poderá ser parcelado em 12 vezes

Os vereadores de Brusque aprovaram em sessão ordinária nesta terça-feira, 10 de agosto, em primeira discussão e votação, a possibilidade de parcelamento, em até 12 vezes, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É o que prevê o Projeto de Lei Complementar nº 15/2021, que altera o Código Tributário do município (Lei Complementar nº 34/1994). Conforme o texto, o parcelamento será concedido a pedido e as parcelas deverão ser mensais, sucessivas e não inferiores a R$ 100. A proposta é de autoria do vereador Ricardo Gianesini, o Rick Zanata (Patriota).                      

Em análise prévia à deliberação feita pelo plenário, o PLC nº 15/2021 recebeu parecer favorável das comissões em conjunto de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF). No documento, o relator do projeto, Jean Carlo Dalmolin (Republicanos), argumenta que a iniciativa “visa facilitar a regularização de imóveis concedendo um prazo de parcelamento maior para fins de pagamento do ITBI”, haja vista que já é possível quitar o imposto em até cinco meses. “A efetiva lavratura da escritura pública e/ou a transferência da escritura junto ao registro de imóveis fica condicionada ao pagamento da totalidade dos valores”, acrescenta o parecer.

A expectativa das comissões em conjunto e do autor do projeto é de que a nova condição favoreça a arrecadação municipal. “Em Itajaí, dessa forma conseguiram aumentar a arrecadação do município”, observou Zanata. “Tem muita gente que às vezes não tem condição. Um tio meu ganhou um imóvel de herança, que custava R$ 400 mil. Hoje, 2% disso, que é o valor do imposto para ele passar o imóvel para o nome dele, custaria R$ 8 mil. Em cinco parcelas, ficaria difícil para ele”, exemplificou. “Essa flexibilidade de parcelar em 12 vezes com certeza vai facilitar para o contribuinte”, concluiu o patriota.

Em aparte, Deivis da Silva, o Deivis Jr. (MDB), enalteceu a proposição de Zanata e lembrou que, além do ITBI, o processo de transferência de imóveis acarreta ainda outras despesas para o cidadão, como as de natureza cartorárias. “Às vezes, as pessoas não têm como pagar de uma vez só”, disse.

O PLC nº 15/2021 precisa ser submetido ainda à segunda votação do plenário antes de ser enviado à sanção do prefeito.

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