Após o pedido de vistas do desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu do TRE/SC, o Tribunal retomou na segunda-feira (19) o “Caso da Gasolina” que envolve candidatos da cidade de São João Batista nas eleições de 2016. Este caso já havia sido julgado pelo Juiz eleitoral de SJB, Heriberto Max Dittrich Schmitt, em que puniu 18 envolvidos no esquema a oito anos de inelegibilidade imputando ainda o pagamento de multa de 15 mil Ufir para cada candidato.
No julgamento desta segunda-feira, o relator do caso Davidson Jahn Mello, em seu extenso discurso confirmou a condenação de Aderbal Manoel dos Santos por 6 votos a um, mantendo a decisão do juiz da comarca contra o candidato, no entanto no que se referia a Adriano Ramos (vice) e os demais acusados vereadores e suplentes, o juiz deu provimento ao recurso de defesa, já que segundo ele apesar dos fortes indícios de barganha de voto por combustível, não houve provas concretas de que o fato tenha se consumado.
Ainda sobre a decisão da Justiça especialmente contra Aderbal o que de fato pesou contra ele foram documentos apreendidos pela Polícia Federal na empresa Calçados ALA, poucos dias antes do pleito de 2016. De acordo com o relator apesar dos fortes indícios do ilícito não há provas concretas contra Adriano Airton Ramos, Alécio Boratti, Alexandro de Barros Macedo, Angêla Tavares Alves, Carlos Francisco da Silva, Dalva Reinert dos Santos, Élio Weber, Fábio Norberto Sturmer, Gabriel Angeli Dias, Isaias Pedro Mafessoli, Maria Teresinha Dalpra, Mário José Soares, Moacir Rodrigues Melo, Nataniel de Oliveira Valença, Nilson Afonso da Silva, Paulo Sérgio Venera e Tarciso Soares.
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