Multa para veículos em vagas exclusivas aumenta em 140%

O que era uma infração leve de transito tornou-se agora grave e, leva o transgressor a perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação. É a violação da Lei 13.146, que alterou o Código de Transito Brasileiro – CTB, que punia com três pontos na carteira quem estacionasse em local reservado exclusivamente para gestantes, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, o infrator devia pagar 53 reais de multa.

Em janeiro a lei entrou em vigor para todo o território nacional. Aumentando em 140% o valor da multa que passa a ser de 127 reais e, agora a perda é de 5 pontos. No entanto, até mesmo os que têm direito de estacionar nas vagas especiais, precisam de uma comprovação, trata-se da Credencial para Vagas Especiais. Sem ela, até mesmo esses poderão ser autuados e ter o veículo guinchado.

A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP dá as instruções de como proceder para obter a credencial. Ele diz que para realizar o credenciamento, o idoso deve apresentar  cópias do RG, CPF, do comprovante de residência. Já os que possuem algum tipo de deficiência física, devem apresentar os mesmos documentos, junto ao laudo médico.

“É importante ter a credencial pois a Lei especifica que para ter o direito a estacionar nas vagas especiais, o veículo deve obrigatoriamente exibir em local de ampla visibilidade a autorização de beneficiário. O cadastramento é feito nos órgãos de transito em cada cidade, porém é válido em todo o território nacional”, complementa a entidade.

Os demais cidadãos também devem ficar atentos à violação dessa norma, pois ela garante um direito muito importante devido às necessidades especiais que vivem esses cidadãos. A população precisa se conscientizar e respeitar sem necessidade da lei.

“Se vir algum veículo estacionado em vaga exclusiva para idosos ou portadores de deficiência, a pessoa deve chamar o responsável pela fiscalização do estacionamento privado. Se forem locais públicos, deve-se chamar o órgão de transito para tomar as providências cabíveis”.

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