O Ministério Público do Estado (MP-SC) se posicionar contra a liberação de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol e arenas desportivas em Santa Catarina, nesta semana. O MP-SC classifica como inadequado e inconstitucional o projeto de lei estadual, que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas praças esportivas.
A ação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade em exercício, Aurino Alves de Souza.
De acordo com o Ministério Público, o Decreto Federal que institui a Política nacional sobre o Álcool diz que cabe ao Poder Público "estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais".
Já o Estatuto de Defesa do Torcedor é específico ao estabelecer como condição de acesso do torcedor ao estádio não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. "A União promulgou o Estatuto de Defesa do Torcedor editando, dentre outras, uma norma geral clara: é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e eventos desportivos", sustenta o MPSC na ADIn, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, a Lei Estadual em questão autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas - antes, durante e após eventos esportivos - invadindo a competência legislativa da União, confrontando normas gerais, e, portanto, violando o princípio federativo e as diretrizes constitucionais. "Dessa forma, é indubitável que o Estatuto de Defesa do Torcedor trata de "normas de caráter geral". Então, cabe às normas estaduais apenas suplementá-las, mas nunca desrespeitá-las", completa o Ministério Público.




