Casos de abandonos de animais continua revoltando muitas pessoas. Entidades como ACAPRA de Brusque, através de rede sociais busca conscientizar a população sobre o crime de abandono e maus tratos de animais.
Mas infelizmente nem todos têm consciência e responsabilidades de atos de violência e abandono de animais. Em Brusque existe várias ocorrências registradas na Delegacia de Polícia de animais abandonados e envenenados.
Um internauta que solicitou que seu nome não fosse divulgado, enviou fotos de animais abandonados na Estrada da Fazenda, que liga a Rodovia Antonio Heil com a Ivo Silveira. Segundo ele além do abandono de animais, algumas pessoas utilizam a via para jogar lixo em terrenos baldios.
Segundo a lei, abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.



