Isenção do IPTU por aposentadoria em Brusque é automática desde 2019

As isenções de IPTU por aposentadoria, previstas no Código Tributário do Município de Brusque estão sendo realizadas de forma automática desde o ano de 2019, cabendo ao contribuinte, sucessores e responsáveis a obrigação de comunicar a Fazenda Municipal a ocorrência de qualquer fato que impossibilite a sua renovação automática.

No entanto, de acordo com o Diretor-Geral de Fazenda, Guilherme Boeing Ouriques, há casos em que os imóveis perderam a isenção por não atender um ou mais requisitos exigidos por lei, “por isso a importância de o contribuinte checar se o seu imóvel continua isento”, reforça. 

O que é a isenção do IPTU por aposentadoria

Trata-se de um benefício concedido pelo poder público municipal ao morador proprietário de imóvel que seja utilizado como residência pessoal do aposentado ou pensionista domiciliado no Município, desde que este cidadão receba, a título de aposentadoria ou pensão, o valor mensal igual ou inferior a três salários mínimos e cujo valor venal constante do cadastro imobiliário do Município não ultrapasse a R$ 482.914,90.

Para saber se a isenção foi efetivada

O contribuinte que quiser se certificar de que a isenção deste ano foi efetivada, pode consultar o portal www.brusque.atende.net e procurar na barra de serviços a opção ‘isentos IPTU 2023’.

Para aqueles contribuintes que ainda não solicitaram a isenção e que este ano preenchem todos os requisitos para a obtenção do benefício, a requisição deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda. Para este serviço será necessário agendar o atendimento, e apresentar os documentos listados abaixo ou buscar atendimento através do Whats App 47 32511813.

Documentos para requerer

São necessários os seguintes documentos para requerer a isenção por aposentadoria:
   
 1) Matrícula atualizada do imóvel.
 2) Comprovante do benefício de aposentadoria ou pensão cujo valor mensal deverá ser igual ou inferior a três salários mínimos, hoje, R$ 4.863,00.
 3) Documentos pessoais (RG e CPF).
 4) Comprovante de residência, lembrando que o imóvel deve ser utilizado como residência pessoal do aposentado ou pensionista domiciliado no Município, no valor venal máximo de R$ 482.914,90.

Atendidos estes requisitos, conforme Guilherme Ouriques, a isenção por aposentadoria será efetivada.

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