Os sindicatos que representam as empresas vão orientar pelo pagamento da contribuição sindical, que era obrigatória e se tornou facultativa com a reforma trabalhista. Trata-se de valor cobrado do empresário de acordo com o capital social que ele dispõe. Na avaliação dos empresários, o recurso é essencial para manter as atividades e atuação das entidade sindicais.
Foi o que disseram na manhã desta quinta-feira (25) presidentes se quatro destas entidades situadas em Brusque: Sinduscon (construção civil), Sindilojas (comércio), Sifitec (têxteis) e Sindivest (vestuário). "Vamos enviar a orientação para que nossos associados façam o desconto", disse o presidente do Sinduscon, Fernando José de Oliveira, frisando que as mudanças na lei trabalhista forçam a maior participação das empresas nas negociações coletivas. A intenção é conscientizar os empresáriso sobre a importância de pagar a contribuição, mesmo ela deixando de ser obrigatória.
O empresário Marcus Schlosser, do Sifitec, disse que o recurso é necessário para que se sustente o trabalho das entidades. Destacou, inclusive, a importância do dinheiro para a manutenção de entidades que são representativas dos empregados em termos de serviços na ára de saúde. "O laboral, por exemplo, presta um serviço de saúde e atendimento que é elogiável. É algo que o Estado não está em condições de oferecer", disse.
O presidente do Sindilojas, Marcelo Gevaerd, também destacou a importância de manutenção do imposto. Segundo ele, as entidades ligadas ao comércio estão orientando pelo pagamento do imposto.
Rita de Cássia Conti, do Sindivest, também apela para que o imposto seja pago. Mais que isso, que haja maior participação das empresas nas negociações e atuação dos sindicatos que as representam. "Todos temos atribuições grandes em nossas empresas, mas estamos aqui. Não só nas empresas, mas em outras searas. Realmente é importante o pessoal entender que têm questões de bastidores que precisam ser discutidas". De acordo com os empresários, a arrecadação das entidades com o imposto gira entre R$ 30 mil e R$ 100 mil por ano, dependendo do tamanho do segmento.
Enquanto que do empregado o valor do imposto equivale a uma dia de trabalho no ano, para o empresário o montante é calculado sobre o valor do capital que o mesmo possui. O empregado tem o imposto descontado no mês de março. Já o empresário deve pagar até 31 de janeiro.



