Adoção internacional só depois de esgotadas chances nacionais

 

 

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Brusque, Edemar Leopoldo Schlosser, esteve ontem (12) na Rádio Cidade para falar aos ouvintes sobre a nova lei de adoção de crianças que em 90 dias deve entrar em vigor. Pelas novas regras, a adoção internacional só poderá ser autorizada após esgotadas todas as chances junto aos cadastros municipais, estaduais e nacional, e as crianças e adolescentes não devem ficar mais de 2 anos nos abrigos de proteção, salvo em caso de recomendações expressas da Justiça.

Outra novidade determina que os abrigos devem enviar relatórios semestrais para as autoridades, com informações de adoção ou retorno à famílias de menores sobre sua tutela. Todas as pessoas maiores de 18 anos, independentes do estado civil, podem adotar uma criança ou adolescente. A única restrição para adoção individual está em o adotante ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

Edemar esclarece que havia regras no Estatuto da Criança e do Adolescente que regulavam os requisitos e as condições para adoção, inclusive nos casos em que o adotando tinha mais de 18 anos. O regulamento era pelo Código Civil. Com a nova lei, situações que vinham sendo adotadas pelo Poder Judiciário, formando jurisprudência, agora se tornaram dispositivos legais.

A não separação de irmãos também virou lei e já acontecia, assim como o registro de criança no local de residência do adotante. No entanto, a nova lei orienta que, excepcionalmente, irmãos podem ser separados. Mas, sempre será prioritário manter os irmãos em um mesmo contexto familiar. Crianças maiores de 12 anos poderão opinar no processo de adoção. O juiz, sempre que entender necessário levará em conta a opinião do menor na hora de decidir, não só em casos de adoção, mas também quando o assunto for guarda ou tutela,.

Há um grande número de crianças para serem adotadas. E um número maior ainda de candidatos a pais. Acontece que apenas 7% do total de crianças estão dentro do perfil desejado para adoção, o que faz com que muitas crianças permaneçam mais tempo nos abrigos.

O juiz Edemar conclui dizendo que ”o legislador perdeu uma grande oportunidade de contemplar, também nessa lei, os homossexuais. A lei silenciou, não fez nenhuma análise, sendo uma pena não abordar este tema”.

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