Profissionais que trabalham em setor de risco passam a ganhar mais

A partir da próxima folha de pagamento, os agentes administrativos de saúde que mantém contato com pacientes em tratamento passam a receber insalubridade. O atendimento do pedido dos servidores foi realizado no final da tarde desta quinta-feira (23), em reunião no gabinete do prefeito Jonas Paegle. Também participaram o vice-prefeito Ari Vequi, os vereadores Jean Pirola e Alessandro Simas, e agentes de unidades de saúde de diferentes bairros do município.

“Conseguimos concluir hoje uma negociação que vínhamos fazendo desde o ano passado. Tivemos a ajuda do vereador Jean Pirola, que nos auxiliou na negociação, nas conversas e nas reuniões. Gostaria de agradecer por essas complementações. Acredito que realmente é um direito dessa categoria de servidores. É algo que há muito tempo vinham pleiteando e que agora tecnicamente conseguimos concluir, de modo preciso, pois do ponto de vista financeiro temos capacidade de fazer esse pagamento”, explica o secretário de saúde Humberto Fornari.

Insalubridade

A Lei 6514/77 em seu capítulo V, seção XIII (das atividades insalubres e perigosas), art 189, determina que a insalubridade se dá através de condições ou métodos de trabalho que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima de limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

No caso dos agentes administrativos de saúde, o Laudo Técnico Pericial para Enquadramento de Insalubridade e/ou Periculosidade, realizado em 2014, que avaliou todas as funções da Secretaria de Saúde, constatou que a função realiza atendimento aos pacientes nas Unidade Básicas de Saúde (UBS) e tem contato com agentes biológicos.

De acordo com a Portaria do MTB 3.214 de 8 de junho de 1978, agentes biológicos (por contato com pacientes em tratamento de saúde e seus objetos pessoais) caracteriza-se insalubridade em Grau Médio.

Por isso, de acordo com a Legislação vigente, os trabalhadores CLT fazem jus ao adicional de 20% do salário mínimo de referência e os trabalhadores estatutários, 20% sobre o menor padrão de vencimento pago pelo município, conforme a Lei Complementar 147, de 25 de setembro de 2009.

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