Em Brusque, lei de prevenção de sinistros não é executada

Desde que foi sancionada em 2 de janeiro de 1997 e entrou em vigor, a lei municipal nº 2162 ainda não foi executada em Brusque. Ela determina que toda edificação instalada deve ter, pelo menos, uma pessoa responsável com curso de prevenção contra sinistros.

Autor da lei, o ex-vereador João Decker afirma que, na época, a preocupação dele era para que as pessoas responsáveis por prédios entendessem e pudessem manusear os equipamentos de primeiros-socorros. “Porque sabemos que muitas pessoas não sabem o que é um hidrante ou um extintor. Então, eu entendia que o síndico ou um zelador seriam as primeiras pessoas que tivessem essa noção [dos equipamentos]”, explica ele.

Decker também lamentou a lei que não foi executada desde que foi sancionada. “O objetivo era que fosse colocado em prática. Porque eu entendo que, muitas vezes, nós poderíamos evitar qualquer tragédia se tivéssemos um pouco de noção dos primeiros-socorros”, afirma o ex-vereador.  

O comandante do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Brusque, tenente Hugo Manfrin Dalossi, afirma que a lei é boa. “Eu compactuo com a ideia de que pelo menos uma pessoa fosse capacitada a utilizar os sistemas preventivos contra incêndio”. Porém, ele afirma que, atualmente, não há como executar o que manda a mesma lei. 

Ele ainda explicou que atualmente o Corpo de Bombeiros faz as vistorias nas edificações e exige o projeto preventivo, ou seja, os prédios contam com esses sistemas, como extintores, hidrantes, sistemas de alarme, detecção de fumaça, entre outros, mas as pessoas normalmente não sabem como utilizar em casos necessários. “A ideia da lei, como eu disse, é interessante. Mas ela iria ter que ser reformulada para ser executada”, disse o comandante.

A LEI

O primeiro artigo da Lei prevê em que as edificações, excluídas as residências unifamiliares, dotadas de sistemas de segurança contra sinistros, conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Santa Catarina, deverão manter, no mínimo, uma pessoa apta para prevenção contra sinistros, através de curso a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros. Outro ponto que impede a execução do teor da lei é número baixo de bombeiro que a cidade possui. “Seria inexequível de a gente ministrar esse curso pela falta de efetivo que nós sofremos hoje em dia”, explica.

O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei ainda diz que os bombeiros serão responsáveis pelo curso ministrado e o primeiro seria o Curso de Bombeiros Comunitários, que na época era desenvolvido no município. Para o comandante dos bombeiros de Brusque, não seria possível realizar o curso citado aos síndicos, já que ele é longo. “Talvez fosse executável a gente ministrar um curso bem reduzido de cerca de uma a duas horas, aí seria possível a pessoa ter o conhecimento básico desses sistemas de prevenção e como utilizá-los e muito mais fácil a gente atingir a todos”, afirma.

Essa afirmação foi confirmada pelo comandante do CBM de Brusque na época, o coronel Evandro Carlos Gevaerd. “É um curso rápido, duas horas você capacita uma pessoa”, explica.  Além disso, ele também afirmou que, diferentemente do que foi aprovado, o curso não seria ministrado exclusivamente pelo Corpo de Bombeiros. “A minha intenção era que o Senai ou algum instituição fizesse, mas também não vejo nenhum problema em o bombeiro fazer isso. Sempre falei assim: o bombeiro vai salvar muito mais pessoas através do ensino e da capacitação das pessoas, do que com as suas próprias viaturas”, destaca. 

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