PSDB deve devolver dinheiro ao Fundo Partidário
O diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) deverá devolver ao Fundo Partidário o valor de R$ 2.958,19 uma vez que “não logrou êxito em identificar a origem de tais valores”, conforme destacou em seu parecer o procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella. O dinheiro sem identificação é referente às contas do exercício 2004 da agremiação. As contas, contudo, foram aprovadas na sessão de ontem (20), por quatro votos a um.
Tomando por base o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz relator do processo, Márcio Luiz Fogaça Vicari, esclareceu que “tendo em vista tratar-se de valor ínfimo se considerado o montante da movimentação financeira do requerente, devem ser as contas aprovadas”.
Em relatório conclusivo, o órgão técnico do Tribunal Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, apontando a existência de algumas incongruências. A primeira diz respeito ao valor de R$ 1.098,78. O PSDB disse que este montante é relativo a repasses de sobras de campanha. No entanto, não conseguiu identificar os candidatos que teriam efetuado os depósitos.
A segunda, é que ficaram sem comprovação R$ 312,23 oriundos de outros recursos, e a terceira, R$ 1.859,41 provenientes do Fundo Partidário, ambos declarados pela sigla como sendo “Despesas com Campanhas Eleitorais”.



