O brasileiro que gosta de um feriado terá dez deles para folgar do trabalho em 2018. Isso somente os nacionais, se contar as datas abrangidas pelas legislações nos estados e os municipais. Somente o de 21 de abril, Dia de Tiradentes, não cairá durante a semana. Além destes, outros quatro terão caráter de ponto facultativo para quem atua no serviço público federal, o que, também, serve de base para os municipais e estaduais.
Dos dez feriados, cinco deles cairão em dias da semana como segundas e sextas-feiras, formando, assim, o chamado feriadão. Os demais, dois serão em quintas-feiras e outros dois em terças-feiras.
A Portaria que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União. Confira, abaixo, quais são.
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)



