Documento digital do carro (CLRV) está regulamentado

O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União, a deliberação que autoriza a utilização do documento dos veículos (CRLV) por meio digital. A partir de agora, não há a necessidade de o mesmo ser impresso, podendo apenas ser apresentado na versão digital, ficando a critério do dono do veículo sua impressão ou não.

A deliberação do Conatran estabelece prazo até 30 de julho de 2020 para que o sistema esteja totalmente implementado nos estados, através dos Detrans, ou do próprio Contran em nível nacional. São estes órgãos que precisarão apresentar os meios e formas para que o CRLV-e, como é chamado o documento digital, possa ser emitido.

A Resolução especifica que a liberação do documento somente será feita mediante a quitação de todas as pendências pertinentes ao veículo, como seguro obrigatório e IPVA, pagamento de multa se tudo o que atualmente vigora. A leitura dos dados será feita através do sistema de QRCode em parelhos celulares e smartphones, bem como na versão impressa se o cidadão optar por ter ela consigo.

Santa Catarina já implementou o sistema digital de CRLÇV, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, desde março deste ano. O aplicativo pode ser baixado em aparelhos com sistema Android e IOs. Basta procurar pelo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

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