Prefeito de São João Batista pode ser cassado
O pedido de vista formulado pela juíza Eliana Paggiarin Marinho adiou a decisão quanto à cassação do mandato do atual prefeito de São João Batista, Aderbal Manoel dos Santos. Antes do adiamento, o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, votou pela manutenção da sentença de primeira instância que cassou o prefeito reeleito.
Para o relator, ficou provado que durante a campanha para a reeleição de Aderbal houve a compra de mercadorias para confecção de um bolo de aniversário do município, no valor de R$ 5.371. Os recursos foram desviados para custear despesas de evento promovido pelo Clube de Jipeiros da cidade. O cheque foi depositado na conta corrente pessoal do presidente do Clube, Paulo Sergio Soares, e não na conta da empresa atacadista que emitiu a nota fiscal dos ingredientes do bolo.
Além disso, o relator destacou que não há prova alguma da existência do bolo, nem mesmo uma fotografia do evento de aniversário. Mas, em contrapartida, há farta comprovação do evento dos jipeiros, no qual o prefeito e outras autoridades municipais estiveram presentes. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso.
O prefeito Aderbal permanece no cargo até o fim do julgamento, por meio de uma liminar expedida em 15 de dezembro de 2008 pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Rafael Robaldo Bottan, sentenciou o prefeito e o vice Elias Germano Maffessolli, em 10 de dezembro de 2008. Na época o juiz considerou “parcialmente procedentes os pedidos formulados”.


