Projeto altera a distância mínima de rios para construções em Brusque

O projeto de Lei Ordinária nº 107/2022 que delimita em Brusque as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e define as respectivas Áreas de Preservação Permanente (APP) em AUCs foi aprovado pelos vereadores, em primeira discussão e votação, na sessão extraordinária desta segunda-feira (16).

O principal ponto da proposta é o estreitamento do recuo obrigatório de rios e ribeirões para construções nas áreas consolidadas. Serão consideradas APPs destas áreas — onde serão proibidos empreendimentos — as faixas marginais de qualquer curso d'água com as seguintes distâncias:

- 50 m ao longo do Rio Itajaí-Mirim;

- 30 m ao longo do Rio da Limeira;

- 15 m ao longo dos cursos d'água Ribeirão da Ponta Russa, Ribeirão das Pedras Grandes, Ribeirão do Mafra, Ribeirão do Salto, Ribeirão dos Sousas, Ribeirão Orthmann, Ribeirão Werner, Rio da Bateias, Rio das Águas Claras, Rio do Aimoré ou Guabiruba do Norte, Rio do Cedro, Rio do Zantão, Rio Peterstrasse e Rio Schleswig;

- 15 m ao longo dos demais cursos d'água.

Estudo socioambiental

Na discussão do PL, o vereador Alessandro Simas (PP) defendeu que o Poder Executivo contratou uma empresa especializada para fazer o diagnóstico socioambiental de Brusque, apresentando a hidrografia existente para verificar onde seria possível o estreitamento de recuo mínimo. “O estudo veio embasado e referendado pelo Conselho de Meio Ambiente e pelos órgãos técnicos do município. E nós temos aqui uma ferramenta que vai fazer com que o cidadão comum não precise mais despender de recursos para fazer o seu diagnostico particular”, assegurou.

Para Jocimar Santos (DC), a atual legislação prejudica algumas famílias. “Estamos em uma região em Santa Catarina que é cortada por rios e nascentes. Muitas famílias estavam prejudicadas porque num recuo de 30 m onde há somente uma nascente, que é pouca água, as pessoas não tinham condições de pedir seu alvará, fazer a sua construção e legalizar a sua obra”, disse.

Nik Imhof (MDB) explicou que a nova legislação não abrangerá alguns pontos. “Por exemplo, pontos da Beira Rio onde não se tem o canal extravasor ou onde ele ainda não está projetado a passar. Ali o recuo ainda será de 50 m. Vou citar aqui, próximo ao Venzon, por exemplo, onde tem inúmeras construções já dentro desta margem de 30 m, que virão a se regularizar posteriormente, num projeto simples”, ponderou o vereador.

“O meio ambiente é importante, mas temos que usar o bom senso, pois a gente vive em uma cidade que cresceu em volta do rio”, defendeu o vereador Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), acrescentando que o PL foi apresentado com estudo técnico, o que embasou a decisão dos parlamentares na análise das comissões e na votação em plenário.

Trâmite

Em primeira deliberação, o PL nº 107/2022 recebeu 12 votos favoráveis e uma abstenção, manifestada pela vereadora Marlina Oliveira (PT). Ele ainda deve passar por segunda votação na sessão extraordinária da próxima terça-feira, 23, para então ser encaminhado à sanção do prefeito Ari Vequi (MDB).

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