A Juíza de Direito da Comarca de Brusque Vara da Fazenda Pública, Iolanda Volkmann, deferiu o pedido de tutela de urgência para uma servidora pública de Brusque. A funcionária pública apesar de ser contrária a sua mudança de posto de trabalho, ela foi transferida para outro local, onde ela assumiu suas funções.
Mas devido a problemas de saúde com a filha, a funcionária necessitou ausentar-se de suas funções, o que foi considerado como insubordinação pela prefeitura, que entrou com um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) solicitando o imediato retorno da funcionária as suas funções.
No entendimento da Juíza Iolanda Volkmann as faltas da servidora foram justificadas, e é de probabilidade de direito da trabalhadora, bem como não considera insubordinação da funcionária. Volkmann em sua decisão determinou a imediata suspensão do andamento do PAD, concedendo assim a servidora pública municipal de Brusque a Tutela de Urgência.




