Procon alerta consumidores para as compras de Natal

O Natal está se aproximando e muitas lojas para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções.
Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança ou um presente de custo mais elevado, para não errar na escolha é preciso estar atento a alguns detalhes.
O Diretor do Procon em Brusque ressalta algumas dicas importantes:
“Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela”.
Para trocas de mercadorias existem observações relevantes que estão prescritas no Código do Consumidor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.



