Já está valendo desde ontem, quinta-feira (5), a nova regra de aposentadoria com base no cálculo 85/95. Com ela, quem buscar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) precisa ter atingido 85 pontos, no caso da mulher, e 95, do homem, ao juntar a idade com o tempo de contribuição: 30 para a mulher e 35 para o homem.
A nova regra entrou em vigor após sanção da presidente Dilma Roussef à lei 13.183, que altera itens da lei 8.213, incluindo o artigo 29C. Este, por sua vez, estabelece que o homem, somando 95 pontos, desde que tenha 35 anos de contribuição, poderá se aposentar recebendo o valor integral do benefício. Para a mulher são necessários 85 pontos, desde que tenha o mínimo de 30 anos de contribuição.
A advogada Lucimara Rosa Jimenez, especialista na área previdenciária, explicou à Rádio Cidade que a pontuação é o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo mínimo de contribuição ao INSS. “São itens necessários. Esses os requisitos tem que estar. Não adianta somar 95 e 85 se não tiver os requisitos 35 e 30 anos de contribuição”, comenta.
Segundo ela, a nova regra derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria. Antes era exigido 53 anos para o homem e 48 para a mulher no caso de quem fosse solicitar o benefício por tempo de contribuição. “Hoje não existe mais isso, desde que cumpridos esses requisitos”. Neste caso, não há mais a aplicação do Fator Previdenciário (quando o benefício é reduzido por conta de o contribuinte não ter a idade mínima).
A lei foi sancionada apenas ontem, mas vale para quem deu entrada nos pedidos de aposentadoria já no mês de junho deste ano, quando foi editada a Medida Provisória 676 pelo governo.
A advogada lembra que a lei não deu fim ao Fator Previdenciário, que pode ser aplicado dependendo do período em que for solicitada a aposentadoria. Caso o contribuinte tenha atingido o tempo mínimo de contribuição (35 homem e 30 mulher), mas com a soma da idade não atinja a pontuação mínima (85 mulher e 95 homem), o Fator incide sobre o benefício. “A aposentadoria com tempo de contribuição para quem não alcançou os pontos necessários continua valendo. O servidor do INSS vai analisar qual caso cabe ao beneficiário”, pontua a advogada.
O contribuinte precisa ficar atento a outro detalhe da nova regra. Hoje, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. Porém, esse cálculo vale até 31 de dezembro de 2018. Dessa data em diante será acrescido, a cada dois anos, um ponto, até 2026, quando o homem necessitará atingir 100 pontos e a mulher 90.
Uma das preocupação dos especialistas é quanto ao caso dos professores. Ou seja, se esse tempo será minimizado também para a classe, já que a lei não deixa clara tal situação. “O professor, como já tem uma diminuição de tempo garantido na Constituição, acredito que ficará 90 pontos para o homem 80 pontos a mulher”.
A advogada não vê com bons olhos as mudanças feitas pelo governo na questão das aposentadorias. Para ela, em pouco tempo pode haver interesse do governo em mexer novamente no cálculo. “Acredito que isso será uma faca de dois gumes. Creio que sairá o contrário. O brasileiro começa a trabalhar muito cedo. Ou seja, para completar 35 anos de contribuição antes dos 60 anos é muito rápido. É muito fácil de encontrar pessoas assim”.
Para ela, o sistema previdenciário vem sofrendo muito com as medidas adotadas com frequência pelo governo. “O governo olha apenas o déficit previdenciário e tenta minimizar isso com tais medidas”.
Neste momento de mudança, a desinformação das pessoas tende a ser um outro problema a ser enfrentado por quem busca a aposentadoria. “Tudo é muito novo. A lei acabou de ser sancionada. Acredito que muita coisa ainda vá acontecer, porque o INSS não se prepara para atender as pessoas em tão pouco tempo”, comenta a advogada, lembrando eu quem requerer o benefício tem 30 dias, após a concessão do mesmo, para questionar perante o INSS qualquer situação referente a valores.
OUÇA NO ALTO DA MATÉRIA A ENTREVISTA COMPLETA


