Trabalhadores do vestuário terão 3% de reajuste salarial

Chegou ao fim nesta quarta-feira, 22 de novembro, a negociação coletiva intermediada pelo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Guabiruba (Sintrivest) com o Sindicato Patronal da categoria. Os trabalhadores vestuaristas estiveram reunidos em Assembleia Geral Extraordinária e votaram pela aprovação da proposta negociada: 3% de reajuste salarial, agora retroativos a partir da bata-base, que foi em 1º de setembro.

As negociações iniciaram a partir da Assembleia de Retirada de Pauta, em 8 de julho. Desde então, os esforços estiveram concentrados na tentativa de melhorar a proposta e manter as cláusulas sociais conquistadas ao longo dos anos.

O aumento de 3% é referente ao INPC acumulado entre setembro de 2016 e agosto de 2017, que fechou em 1,73%, somado a 1,27% de aumento real. Em anos anteriores o percentual de aumento foi maior porque a inflação era alta. Por consequência, na época, não se conseguiu avançar em aumento real.

Agora, com a finalização da negociação coletiva, os salários devem ser reajustados em 3%. O incremento também é retroativo e as empresas precisam pagar a diferença nos salários de setembro e outubro.

Cláusulas sociais

Também como reflexo da Reforma Trabalhista, desde o início da negociação coletiva, uma cláusula foi amplamente debatida: a homologação das rescisões de contrato. Em anos anteriores, conforme aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho, as rescisões de contrato deveriam ser feitas, obrigatoriamente, no Sintrivest, a partir do quarto mês de trabalho.

Já a Reforma Trabalhista diz que este procedimento não precisa mais passar por um órgão homologador, como é o caso do Sindicato, ou até mesmo do Ministério do Trabalho.

Também inspirado pela Reforma, alguns textos da Convenção Coletiva passarão por revisão. É o caso do intervalo para repouso e alimentação. Antes, um acordo só poderia ser feito com a autorização do Ministério do Trabalho. Agora, há a possibilidade de a empresa oficializar mudanças através de acordos definidos apenas com o Sindicato.

O período de férias também sofrerá alterações. Antes, não era permitido iniciar as férias em sábados, domingos, feriados e dias já compensados. Com a Reforma não se pode iniciar as férias dois dias antes de sábados, domingos, feriados e dias já compensados.

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