Podem ser apenas poucos centímetros, mas a frustração é grande quando se está à procura de uma vaga para estacionar e o que se encontra é um carro ocupando duas delas ao mesmo tempo. Em 30 minutos, em partes de duas avenidas no Centro de Brusque, a Rádio Cidade foi a campo e encontrou, pelo menos, sete veículos nessas condições.
Para o representante comercial Anderson Heil, que estacionou em uma dessas vias na tarde desta segunda-feira (19), a falta de consideração com os demais usuários das vagas pode ser uma das causas para que pessoas deixem o veículo dessa maneira. “É uma falta de respeito com o próximo usuário”, desabafa ele.
Segundo o secretário de Trânsito e Mobilidade de Brusque, Bruno Knihs, há dois incisos do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro que determinam regras sobre estacionar veículos nas condições citadas. No entanto, apenas nos espaços da Área Azul podem haver notificações em veículos estacionados acima do delimitado.
“A marca no solo não é enquadrada no código como erro ou infração. Se ele colocar o carro ocupando metade de uma marca na traseira e a outra na dianteira, o código não prevê como errado”, explica Knihs. Assim como os automóveis, as motocicletas que são estacionadas em locais de automóveis só podem ser multadas caso estejam na área azul.
O espaço é demarcado por cinco metros de comprimento por 1,8 de largura, sendo o necessário para automóveis. No entanto, algumas camionetas têm dificuldades na hora de estacionar nos locais, devido ao tamanho das mesmas.
O inciso 13 do artigo 181 diz que estacionar “onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto” é considerada infração média, com multa e remoção do veículo. Além desse, também está previsto no inciso 17 que estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado) também se torna infração, desta vez leve, sujeito a multa e remoção do veículo. A multa tem o valor de R$ 53,20, além de três pontos na CNH.




