O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição).
Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.
Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.
Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.
De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
Outros questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a nova resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso da transferência do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais de 50 anos, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos.
O documento reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos é quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.
A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretamente ao conselho federal.



