Homicídio de domingo pode ter sido culposo

Reviravolta. Palavra que define o rumo tomado no caso de homicídio ocorrido neste domingo (15), na Rua Arnoldo Ristow, no Bairro Zantão. Na ocasião, Valdemar Marcos (39) morreu após ser atropelado por um caminhão guincho que era conduzido por Edmundo de Andrade Silva (54). Primeiramente, o delegado Ismael Gustavo Jacobus, responsável pelo caso, tinha a ideia de que o homicídio tinha sido praticado conscientemente, ou seja, na sua forma dolosa.

Acontece que, após ouvir uma possível testemunha ocular dos fatos, essa pessoa, desprovida de parentesco ou afinidades com a vítima ou o autor do crime, a história se modificou e se aproximou com a que o próprio condutor do caminhão havia contado a autoridade policial.

“Segundo testemunha presencial e segundo a versão do suspeito, o caminhão já havia realizado a marcha ré, a vítima estava se segurando na cabine, o caminhoneiro no intuito de se afastar do local e evitar o confronto, começou a manobrar o caminhão pra frente, dobrando a esquerda. Foi aí que, segundo testemunha presencial, aparentemente, a vítima saltou do caminhão. Há a possibilidade de que ele tenha se desequilibrado e caído, mas acho que tenha saltado. Esse salto teria sido infeliz e a vítima caiu próximo ao rodado do caminhão que veio a atropelá-lo. É claro que, no mínimo, houve imprudência do motorista ao manobrar o veículo com uma pessoa pendurada em cima da cabine. Mas, talvez, ele fez esse movimento de desespero para escapar de uma eminente agressão, mas no âmbito judicial deve ser esclarecido tudo devidamente”, explicou o delegado Jacobus, em entrevista a Rádio Cidade, na manhã desta terça-feira (17).

Ainda segundo ele, uma informação extraoficial dá conta de que a autoridade judicial arbitrou fiança no valor de dez salários mínimos para Edmundo, condutor do caminhão. “O juiz poderia arbitrar fiança mesmo na hipótese de autuação por homicídio doloso. É uma faculdade do juiz”, ressalta. A tendência é de que o motorista responda em liberdade, até mesmo, por conta do princípio da dúvida, que tem que ser levado em conta para o cerceio da liberdade do autuado.

LDO