Regras sobre apreensão de armas de fogo será padronizada

Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça ao analisar um pedido de providências do Ministério Público Federal.

As recomendações e determinações do Conselho visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Algumas unidades do Poder Judiciário não possuem depósitos adequados, o que facilita a ocorrência de furtos. 

Pelos dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, sendo que mais de 40 mil são classificadas como situação ‘indefinida. Apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. Nas informações encaminhadas ao Conselho sobre o assunto, a maioria dos Tribunais afirmou não estar preparado para armazenar as armas.

Diante do quadro, o CNJ recomendou que os tribunais editem regras padronizando a identificação, guarda e o armazenamento de armas sobre a custódia de suas unidades, além de providenciar medidas para que as armas sejam guardadas com cautela, para que se minimize a possibilidade de subtração ou desaparecimento.

Existem armas apreendidas há mais de 20 anos que estão em posse da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa. Não há qualquer informação referente ao processo judicial desses casos.

 

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