“Aborto: o exercício de um direito ou o assassinato de inocente?”

O Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), realizou nesta quinta-feira (19), no plenário da Câmara de Vereadores de Brusque, uma conferência, com o tema: “Aborto: o exercício de um direito ou o assassinato de inocente?”.

Autoridades e pessoas de todos os setores da sociedade de Brusque e região, acompanharam as conferencias da Dra. Zelia Maria Gerent Dal Castel, médica ginecologista com mais de 30 anos de atividade e do o Procurador de Justiça Dr. Gilberto Callado de Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Do evento, foi apresentado aos participantes uma carta aberta, ideada pelo presidente do Grupia, Paulo Kons, que será entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Presidência da República.

“Reconhecendo ser urgente que os brasileiros despertem, conheçam e se manifestem sobre as inúmeras iniciativas que ameaçam os princípios éticos e morais de inspiração cristã em nossa Pátria, NÓS, reunidos em Conferência na Câmara Municipal de Brusque, Estado de Santa Catarina, sob a liderança do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA, sob o tema “Aborto: o exercício de um direito ou o assassinato de inocente?”, entendemos como grotesca e contraditória a fundamentação da decisão dos senhores ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal - STF, que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto, em Duque de Caxias (RJ), sob o argumento de que não mais haveria crime na prática do aborto nos três primeiros meses da gestação.

Ao invés de julgarem de acordo com a Lei Maior, criaram uma nova norma constitucional, sem nenhuma legitimidade. Não foram os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin eleitos pelo povo, mas nomeados por governante de um único partido político. Os juízes do Supremo Tribunal Federal basearam o seu voto nos direitos reprodutivos da mulher, sem reconhecer o direito à vida do ser humano já concebido no ventre materno. Na verdade, sua decisão estabeleceu no nosso país a "cultura da morte", decisão ímpia, iníqua, que permite a matança de brasileiros inocentes e indefesos, ainda não nascidos.

Ademais, importa registrar que em decisões anteriores proferidas pela Corte Suprema do Judiciário brasileiro, a qual possui como objetivo e missão constitucional a de proteger e guardar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já apresentara incoerências e inconstitucionalidades, quando do julgamento dos casos que envolvem as crianças acometidas de anencefalia, implicando na morte de inocentes, quando a necessária proteção à vida que lhe deveria ser garantida é judicialmente arrancada pela decisão precoce e equivocadamente emitida por alguns integrantes do STF.

Assim violaram frontalmente a Constituição Federal, que com clareza protege o "próprio direito à vida". O STF não pode legislar, mas alterou, na prática, o artigo 2º. do Código Civil, segundo o qual "todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção". Mas os ministros utilizando-se de falsos 'direitos', acrescentaram ao artigo 2.º do Código Civil: "menos um, o direito à vida".

Os ministros violarem frontalmente a Constituição Federal, que ao lado de tratados internacionais e das leis brasileiras, garante o direito à vida. Ora, os três ministros citados decidiram não ser crime assassinar as crianças que estão por nascer, “ao menos até o terceiro mês de gestação”. Reconhecendo que a vida começa na concepção, o Código Civil Brasileiro, em harmonia com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica, afirma em seu artigo 2.º que: “A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Ora, se a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, parece óbvio que ela põe a salvo o mais importante desses direitos, que é o direito à vida. Seria contraditório se a lei dissesse que todos os direitos do nascituro estão a salvo, menos o “direito à vida”.

Se é indiscutível que a vida é um direito fundamental, e que a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica o declaram inviolável, só nos resta saber quando começa a vida. Para isso nos valemos da ciência. Desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano. Todos fomos concebidos assim. O que somos hoje, geneticamente, já o éramos desde a concepção. Sendo assim, todo ataque à vida do embrião significa uma violação do direito à vida.

Por isso é que o Código Penal Brasileiro prevê punição para aqueles que atentem contra a vida do embrião, com penas que vão de 01 (um) a 10 (dez) anos de prisão. O mais interessante é que o crime de aborto está previsto no Título I da Parte Especial do Código Penal, que trata dos “Crimes Contra a Pessoa”, e no capítulo I daquele título, que trata dos “Crimes Contra a Vida”, o que demonstra claramente que a lei brasileira reconhece o embrião como uma pessoa viva! Indiscutivelmente, o embrião pertence à espécie homo sapiens, sendo, portanto, humano. Por outro lado, embora habite o corpo da mãe, ele, obviamente, não se confunde com as vísceras maternas.

Possui o embrião identidade própria, caracterizada pelo fato de que constitui um novo sistema em relação à mãe, e é dotado de um código genético único. Trata-se, portanto, de autêntica vida humana. Assim, com base científica e jurídica, nenhuma norma que vise legalizar o aborto no país pode ser aprovada. Se isso acontecer, estar-se-á violando a Constituição Federal, os Pactos sobre Direitos Humanos que o Brasil se obrigou a cumprir e todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro.

E falar em aborto sem examinar a dor infligida ao nascituro é querer ignorar a realidade: o aborto é uma forma de pena de morte, com a utilização de métodos sangrentos e desumanos. Tais métodos são até mais violentos que os empregados para a execução de seres humanos já nascidos, como, por exemplo, o fuzilamento, em que o condenado morre de imediato, ao passo que o sofrimento do nascituro, até morrer, é muito maior.

A história do judiciário brasileiro - e também do Ministério Público Federal, porque o parecer do então Senhor Procurador-Geral da República foi favorável à prática do aborto - não havia registrado tamanha ousadia no seu ativismo tresloucado de recriar a Lex Mater, e o que é pior, recriar o princípio constitucional que resguarda a vida humana desde a concepção. Esperamos que o Congresso Nacional reaja contra a violação de sua competência legislativa, colocando os novos herodes de toga no seu devido lugar, quando não sejam alvo de processo de impeachment, porque, ao despenalizar o feticídio, procederam eles de modo incompatível com a dignidade e decoro de suas funções, conforme reza o art. 39 da lei n. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Isto posto, aprovamos e publicamos esta CARTA ABERTA também para reflexão dos 11 cidadãos brasileiros nomeados para comporem o Pretório Excelso, dos 594 membros eleitos do Congresso Nacional e do representante máximo do Poder Executivo Federal que decidirão, cada um na esfera de suas atribuições, se entre as grandes conquistas da civilização moderna está a permissão para transformar o ser humano em lixo hospitalar.

No mais, suplica-se a Vossas Excelências que dirijam suas forças e conhecimento jurídico para iniciativas que efetivamente objetivem o acompanhamento e apoio institucional às mulheres que tendem a praticar o aborto, por quaisquer motivos, através de implementação de condições

estrutura pública para concretização do direito à vida, assim como promoção da conscientização e valorização do ato da adoção.

E aos ideólogos da Suprema Corte que maculam a sua toga com sangue inocente, bradamos: condenem os corruptos, não os bebês!

Plenário da Câmara Municipal de Brusque/SC, em 19 de outubro de 2017.

“A família constitui o primeiro e o mais importante grupo social de toda pessoa. É na família que ouvimos as batidas do próprio coração e o que ele verdadeiramente aspira como forma de realização pessoal e coletiva. Cotidianamente a família depara-se com tantos desafios sociais e econômicos, culturais e religiosos que a sociedade contemporânea enfrenta. A violência tem se instalado em todos os ambientes de forma avassaladora. Assim, precisamos nos mobilizar para assegurar que a família seja, pela graça de Deus, cada vez mais o espaço para formação do ser humano.” (Paulo Vendelino Kons, um dos idealizadores do GRUPIA)

 

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