UPA recusa presos por passar do horário

Agentes da delegacia de Polícia Civil da comarca de Brusque foram conduzir dois presos que estavam nas celas da para a Unidade Prisional Avançada (UPA) na tarde desta quinta-feira (12) e tiveram que voltar com os dois na viatura. Acontece que os agentes penitenciários recusaram a entrega por ser mais de 18h. E isso acarretou em descumprimento de uma determinação do delegado-geral da Polícia Civil do estado de Santa Catarina.

Veja o que diz determinação expedida pelo delegado-geral:

“A resolução nº 007 dispõe sobre a custódia de presos nas delegacias de polícia de Santa Catarina, onde o delegado-geral, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece no artigo 82 da lei 7.210 de 11 de agosto de 1984, onde diz que fica vedada a custódia de presos em dependências de prédios da Polícia Civil do estado de Santa Catarina.

Na hipótese de prisão em flagrante, será permitida a permanência do preso tão somente até a lavratura do auto e a entrega da nota de culpa pelo delegado de polícia, oportunidade em que o preso será, imediatamente, será conduzido ao estabelecimento prisional.

Havendo eventual recusa em receber o preso, haja mandado de prisão ou nota de culpa legalmente expedida, caberá aos policiais civis incumbidos da condução do preso certificar a negativa do recebimento identificando o agente prisional ou servidor que se recusou.

Deverá o delegado de plantão ao qual seja comunicado a recusa do recebimento do preso, remeter, imediatamente, através de ofício ao juiz de direito e ao promotor de justiça de plantão, ao presidente da OAB local, à corregedoria da secretaria de Justiça e Cidadania, informando o local onde o preso se encontra recolhido ilegalmente, em decorrência do descumprimento da legislação pertinente.”

Esta publicação entrou em vigor no dia 31 de julho de 2013 e foi assinada pelo delegado geral de Policia Civil Aldo Pinheiro D’Avila.