Júri condena acusado de matar com martelada e decapitar companheira

O Tribunal do Júri de Ituporanga condenou a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de matar a companheira a marteladas no Vale do Itajaí. Além do crime de feminicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados também reconheceram a prática do crime de ocultação de cadáver. Isso porque o réu teria decapitado, esquartejado e espalhado os pedaços do corpo da vítima, de 25 anos, por cidades vizinhas.

A sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira (11/10), presidida pelo juiz Márcio Preis. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da pena. Conforme a denúncia do Ministério Público, o feminicídio ocorreu em 20 de janeiro deste ano, na residência do casal, e teria sido motivado por ciúmes. Na véspera do assassinato, a vítima e o réu brigaram numa festa. Eles estavam juntos havia quatro meses.

Uma semana depois do crime, o acusado, de 33 anos, passou a residir com outra mulher e "assumiu um comportamento frio e dissimulado", conforme os autos. Num primeiro momento, ele negou envolvimento nos crimes e relacionamento com a vítima. Mais tarde, após cumprimento do mandado de prisão, confessou detalhadamente os delitos.

Ao fixar a pena, o juiz Márcio Preis anotou que a circunstância de o acusado ter decapitado e esquartejado a vítima merece severa repreensão. "Boa parte do corpo da vítima não foi localizado [...], de forma que não foram possíveis os necessários procedimentos fúnebres, bem como pode impingir maior sofrimento aos familiares da vítima", escreveu o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramitou em segredo de justiça.

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