Jovem atingida por foguete no réveillon de Barra Velha será indenizada em R$ 1 milhão

A 1ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, manteve condenação de três homens responsáveis pelo disparo de artefato explosivo - foguete de vara - que acertou a cabeça de uma jovem e provocou sequelas de natureza física e neurológica de grande extensão. Aos 30 anos, a vítima até hoje registra incapacidade laborativa e dependência de terceiros para as atividades diuturnas mais comezinhas.

Segundo os autos, o trio soltava fogos de artifício na virada do ano de 2008 para 2009 em Barra Velha, no litoral norte do Estado, quando um dos explosivos saiu do controle, seguiu direção horizontal e atingiu a nuca de uma moça que festejava com amigos no pátio de um posto de gasolina.

Os homens foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 600 mil - R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização suplanta R$ 1 milhão.

Em apelação, o trio buscou afastar sua responsabilidade pelo fato, em tese de pronto rechaçada pelos inúmeros testemunhos prestados e pela perícia técnica realizada. Pretendeu também, igualmente sem sucesso, minorar o valor da condenação.

O relator não viu exagero na sentença. No seu entender, determinados infaustos da vida muitas vezes ocasionam dores íntimas superiores à própria dor da perda definitiva. "Trata-se, penso eu, de drama que se renova a cada dia, sendo de todo intuitivo que qualquer pessoa nessas condições sente o peso constante da frustração, da impotência e da indignação, vendo sua vida ser transformada repentinamente num martírio constante e definitivo", anotou.

Na verdade, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, o desembargador Costa Beber promoveu a majoração dos danos estéticos, que passaram de R$ 50 mil para R$ 100 mil.

As provas que lastrearam a sentença foram emprestadas de ação penal a que o trio respondeu pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Nela, foram condenados na comarca, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aguardam recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) (Apelação Cível n. 00011781120098240006).

(VÍDEO) - Goteiras na Rodoviária de Brusque são registradas novamente

A rodoviária de Brusque continua a sofrer com problemas de goteiras na sua cobertura. O fato, que já é recorrente para os usuários do transporte interurbano, voltou a ser registrado na manhã desta sexta-feira (23), que foi marcada por pancadas de chuva e tempo nublado.  Em um vídeo enviado por um ouvinte da Rádio Cidade é possível observar o chão com poças d’água, ao lado das cadeiras que...
Continuar lendo...

Acidente envolve carros de Brusque na Ivo Silveira

Um acidente de trânsito ocorreu na manhã de hoje, por volta das 10h30, na rodovia SC Ivo Silveira, bairro Bateas, em Brusque. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que atendeu a ocorrência, o fato resultou apenas em danos materiais.  No local, a guarnição da PMRv constatou que se tratava de uma colisão traseira entre dois veículos. O primeiro veículo envolvido era um FIAT AUDACE, registrado no município de...
Continuar lendo...

(VÍDEO) - Caminhão transporta outro em alta velocidade e causa risco na rodovia

Na manhã desta sexta-feira (23), um motorista de caminhão foi flagrado dirigindo perigosamente e transportando outro caminhão, de modelo menor, na carroceria. Conforme vídeo que circula em redes sociais, o fato aconteceu na BR-101, próximo a Navegantes.  Ainda conforme o vídeo, é possível notar que o veículo transportado encontrava-se suspenso, sem qualquer tipo de segurança para os condutores que trafegavam na...
Continuar lendo...