Um juiz na cidade de Joinville teve determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de SC sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por ter acumulado 50 pontos por 12 infrações de velocidade superior à máxima permitida. As infrações foram cometidas pelo magistrado entre dezembro de 2015 até dezembro de 2016.
Conforme prevê a Lei, pelos atos cometidos o juiz ficaria por três meses sem dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem em centro de formação de condutores. No entanto, uma decisão judicial anulou a determinação administrativa. A alegação do magistrado para os atos de infração no trânsito é que ele precisou atender nas unidades prisionais e que, mesmo na condição de juiz, depende do veículo pessoal para os seus deslocamentos de trabalho.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está recorrendo ao Tribunal de Justiça para tentar manter a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do juiz, que entrou com uma ação pedindo anulação do ato administrativo e tutela provisória de urgência com o intuito de continuar dirigindo.



