"Funcionário fantasma": justiça inocenta ex-prefeito e secretário

Uma decisão judicial julgou improcedente a acusação de improbidade contra um ex-prefeito e um ex-secretário de Administração de São João Batista. Ela julgada pelo juiz titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, Alexandre Schramm e divulgada nesta quarta-feira (5).
O caso envolve uma acusação de que o ex-prefeito, Jair Sebastião de Amorim, o popular Nonga e o ex-secretário de Administração, Jamir Bernardino Fontes, e um ex-assessor técnico. Segundo o Ministério Público, ele teria recebido vencimentos de cargo comissionado cumulados com gratificação sem a prestação dos serviços, caracterizando um "servidor fantasma".
Diferente da acusação, o entendimento foi de que houve ilegalidade, mas referente à contratação de um assessor em um cargo para exercer funções diversas da original, no chamado desvio de função. Isso, ressalta a nota, não pode ser confundida com ato de improbidade.
"A documentação comprobatória, somada à uníssona prova testemunhal, não comprovam dolo ou culpa dos réus, sequer o intento de obter vantagens indevidas ou gerar prejuízos ao patrimônio público, elementos essenciais para a configuração de improbidade administrativa", concluiu.
Na avaliação do juiz, sequer ficou comprovada a atuação desonesta praticada pelos réus, mas a “inabilidade e a falta de técnica”. O texto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma que, na época, “o município implantava um aterro sanitário e precisava divulgá-lo à população, assim como outras ações de cunho sanitário. Sem cargo de assessor de imprensa, empregou um comunicador em vaga de assessor ambiental. Como o profissional exercia suas funções prioritariamente em ambiente externo, no contato com os órgãos de comunicação, acabou por receber a pecha de "fantasma" na cidade”. A decisão ainda cabe recurso.



