Foi suspenso por medida liminar o benefício concedido pelo Governo de Santa Catarina para empresas do setor de mercados e supermercados parcelarem débitos de ICMS sem aplicação de juros e multas. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ter sido concedido o benefício sem que haja previsão formal em lei específica.
A ação foi ajuizada pala 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com suporte do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC (COT), e questiona a constitucionalidade do Decreto Estadual 911/2016, o qual estabeleceu que o pagamento de débitos anteriores a 31 de dezembro de 2015 poderiam ser quitados em até 60 parcelas, com a exclusão total de juros e multas moratórias e punitivas.



