Lei Geral de Proteção de Dados regula uso de informações pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi tema de entrevista na manhã desta sexta-feira (30) no programa Rádio Revista Cidade, da Rádio Cidade.  Bate papo da equipe foi com o advogado Thiago Martinelli, que é especialista no assunto. Ele já integrou a direção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com ele, a lei é resultado de esforços de órgãos e governos de todo o planeta para proteger as informações, dados pessoais, privacidade e regulamentar o mercado de dados.  Começou pela Europa e se espalhou pelo mundo.

“O uso dos dados pessoais, ou seja, das nossas informações para os mais diversos objetivos, tanto no setor público quanto privado vem crescendo. A partir do mento em que há um crescimento da tecnologia estávamos sem regulamentação. Pelo menos aqui no brasil estávamos sem diretrizes”, pontua ele.

A lei foi promulgada em 2018 e passou a vigorar em 2020. Ela estipula que o cidadão decide o que deve ou pode ser feito com seus dados, retirando de empresas e órgãos a liberdade para fazer o que bem entendem com estas informações.

“Vamos ter instrumentos, a partir de agora, para identificar e reprimir novos vazamentos, que se tornaram bastante comum. Esse tipo de vazamento vai gerar consequências para quem não proteger os dados pessoais (das pessoas)”, pontua ele.  

Uma das situações expostas por ele, por exemplo, está nos casos de empresas que coletam informações na internet a cada vez que o internauta acessa determinada página. Um reflexo da LGPD são os comunicados que aparecem as páginas pedindo autorização para uso de cookies, arquivos baixados no comutador/celular e que coletam informações de navegação do usuário.

“Havia, inclusive, e ainda há e isso é algo que as entidades terão que dar conta, um comercio de informações. As empresas coletavam seus dados e acabavam vendendo esses dados para outras empresas. São empresas que vão direcionar marketing e publicidade”, destaca ao advogado.

Segundo ele, a LGPD não proíbe a venda dessas informações, mas permite mecanismos legais que possibilitem às pessoas identificar e controlar quem pode ter acesso a eles.

Um dos pontos mais importantes da lei especifica que as empresas fiquem com os dados da pessoa apena spelo tempo que necessitam executar tal serviço. E isso precisa ser informado ao consumidor/cidadão.

"As empresas precisam me dizer por quanto tempo vão precisar daqueles dados e para quê", explica ele.

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