Justiça autoriza uso de força policial contra manifestantes em SC

Uma decisão assinada pelo juiz substituto Antonio Araújo, determinou a liberação de pelo menos duas rodovias federais em Santa Catarina. O pedido foi feito pela Autopista Litoral Sul, concessionária de rodovias federais em SC.
Segundo a decisão deferida parcialmente emitida pela Justiça Federal de Joinville, para concessionária, pede para que os manifestantes devem liberar as pistas. “As pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.
A Arteris havia pedido a liberação dos trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.
Em sua decisão, o juiz autorizou “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.
Caberá à Autopista encaminhar a decisão aos órgãos de segurança para o cumprimento.
Fonte: Portal NSC TV



